Lei que prevê informação sobre glúten em todos os rótulos é rejeitada

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou um projeto de lei que torna obrigatória as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten” nos rótulos de todos os produtos industrializados e de alimentos comercializados no país.

A proposta altera a Lei de Rotulagem de Glúten, que atualmente prevê a obrigatoriedade das inscrições apenas em alimentos industrializados, com o objetivo de prevenir e controlar a doença celíaca.

A PL 487/19, de autoria do deputado Capitão Wagner (Pros-CE), foi rejeitado por sugestão do relator, deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO).

O argumento do autor do projeto de lei é que alguns produtos industrializados, como massinhas de modelar, podem conter glúten em sua composição e não poderiam ser manuseados por crianças celíacas, por exemplo.

O relator, no entanto, ponderou que estender a todos os produtos industrializados a obrigatoriedade de informação sobre a presença ou ausência de glúten em sua composição acarretaria mudanças significativas na rotulagem desses produtos e demandaria grandes investimentos por parte das empresas.

Ainda no parecer, o deputado Glaustin da Fokus afirmou que esses custos adicionais, no entanto, não trariam benefícios aos consumidores, uma vez que os malefícios do glúten para os doentes celíacos decorrem apenas da ingestão da proteína.

Celíacos no Brasil

A doença celíaca, que impossibilita que seus portadores comam ou tenham contato com o glúten atinge 78 milhões de pessoas no mundo. No Brasil, segundo a Acelbra (Associação de Celíacos do Brasil) a doença atinge um a cada 600 habitantes.

O número de celíacos no Brasil, porém, pode ser maior, já que as pesquisas apontam apenas as pessoas já diagnosticados.

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